R E C U R S OI N O M I N A D O
BENEDITO MARTINS PATROCINIO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº MG- 1.595.494 e do CPF nº 088.268.706-91, residente e domiciliado na Rua Adeodato José Martins, nº 164, Bairro Mafron, Cidade Engenheiro Caldas/MG, CEP: 35130-000, na cidade de Engenheiro Caldas – MG, por meio do advogado ao final firmado, vem, respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, com espeque no § 6.º, do artigo 37, da Constituição Federal, bem como Lei 8.078/90, e ainda, Lei 8.987/95, propor,
A Ç Ã O D E I N D E N I Z A Ç Ã O P O R D A N O S
M A T E R I A I S E M O R A I S
Em face da CEMIG Distribuição S/A, concessionária de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.981.180/0001-16, com sede situada na Av. Barbacena, n.º 1200, 17.º Andar, Ala A-1, Bairro Santo Agostinho, na cidade de Belo Horizonte - MG, fundamentos e substratos jurídicos doravante assinalados:
I – DOS FATOS
Na data de 12/10/2014, ocorrera uma queda de energia elétrica no estabelecimento comercial da ora Requerente, do qual provocou grandes prejuízos, especialmente na refrigeração e conservação de suas bebidas alcoólicas, pois com a queda de energia, houve a queima de 2 (dois) REFRIGERADORES HORIZONTAIS DE DUAS PORTAS, MARCA METALFRIO, conforme B.O incluso.
Diante de tais fatos, o requerente dirigiu-se até a empresa requerida, nas datas de 14/10/2014 e 28/10/2014 (conforme comprovantes em anexos) e solicitou o Ressarcimento de Danos dos Equipamentos Eletrodomésticos, afim de ressarcir o prejuízo sofrido pelo fato gerador (queda de energia). Após procurar a empresa requerida por várias vezes, o mesmo fora orientado no primeiro atendimento, a fazer 3 (três) orçamentos pelo atendente da empresa requerida, sendo prontamente realizados, como se verifica em anexo. Após, dirigiu-se novamente em outra data à empresa