O S Administrativo
FUNÇÃO:
Administrativo
Considerando interesse da Empresa sobre Segurança e Medicina do Trabalho cumprir o estabelecido no Art. 157 item II da CLT e Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 item 1.7 da NR 01, Portaria 3214/78 de 08 de junho de 1978, fica a partir desta data determinado que: O funcionário que aqui subscrever estará consciente das normas de segurança inerentes a sua função.
Classificação da função:
Desenvolver atividades administrativas em geral, emitir relatórios, documentos e etc.
Cabe ao Empregado:
A) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
B) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
I. Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II. Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
III. Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
IV. Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
V. Adotar medidas determinadas pelo MTb;
VI. Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho;
C) Informar aos trabalhadores:
I. Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
D) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Riscos Inerentes a Função:
Ler / Doort;
Postura