S NTESE P2 ADMINISTRATIVO
O Estado como Nação politicamente organizada, exerce poderes de
Soberania sobre todas as coisas que se encontram em seu território. Alguns bens pertencem ao próprio Estado, outros, embora particulares ficam sujeitos a normatização e limitações estatais.
Resta então entender precisamente o que seria o Domínio Público – divide-se em duas vertentes:
Domínio público como direito de propriedade atinge apenas os bens pertencentes às entidades públicas. Também chamado de sentido estrito.
Domínio Público como Soberania interna alcança tantos os bens públicos assim bem como os particulares em geral; também, pode ser descrito da seguinte forma – sentido amplo (o poder politico pelo qual o Estado submete à vontade todas as coisas do seu território);
O domínio público em sentido amplo é o poder de dominação ou de
regulamentação que o Estado exerce sobre os bens do seu patrimônio, ou sobre os bens do patrimônio privado, ou ainda sobre as coisas inapropriáveis. Digamos que são coisas que merecem proteção tendo em vista a sua importância para a manutenção da sociedade, como águas, espaço aéreo, jazidas e florestas.
O poder público em forma de domínio se exterioriza em soberania e direitos de propriedade. Ou seja, temos o domínio eminente (soberania), que é aquele que incide sobre as coisas de interesse público e o chamado domínio patrimonial (direito de propriedade) que tem eficácia sobre os bens diretos da administração pública.
Em suma, o domínio eminente é poder que o Estado exerce sobre as pessoas e os bens que se encontram em seu território. Em nome deste poder que são estabelecidas regras de intervenção à propriedade particular.
Por outro lado o direito de propriedade também exercido pelo Estado tem vinculação direta aos bens estatais.
Conceito e classificação dos bens Públicos
São todas as coisas corpóreas e incorpóreas, móveis e imóveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam a qualquer título, as entidades estatais,