“ O voto feminino no mundo O movimento igualitário desencadeado pela Revolução Francesa (1789) não conseguiu derrubar as desigualdades entre homens e mulheres. Então em 1791, a escritora e artista Olympe de Gouges redigiu e publicou uma “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, fazendo referência à Declaração de 1789”. Constava nesse texto, por exemplo, a afirmação de que “a mulher tem o direito de subir à tribuna”. A luta pelo voto feminino foi sempre o primeiro passo a ser alcançado no horizonte das feministas da era pós-Revolução Industrial. As "suffragettes", ou em português sufragista, primeiras ativistas do feminismo no século XIX, eram assim conhecidas justamente por terem iniciado um movimento no Reino Unido a favor da concessão, às mulheres, do direito ao voto. O movimento das sufragistas, que inicialmente era pacífico, questionava o fato de as mulheres do final daquele século serem consideradas capazes de assumir postos de importância na sociedade inglesa como, por exemplo, o corpo diretivo das escolas e o trabalho de educadoras em geral, mas serem vistas com desconfiança como possíveis eleitoras. A eliminação do estatuto jurídico de inferioridade das mulheres, na vida civil, ocorreu somente no século XX e, ainda assim, não em todos os países. O primeiro país a reconhecer às mulheres o direito de voto foi a Nova Zelândia, em 1893. Em seguida, Austrália (1902), Finlândia (1906) e a Noruega (1913). Entre 1914 e 1939, as mulheres adquiriram o direito ao voto em mais 28 países. E foi somente após a Segunda Guerra Mundial que alguns países ocidentais, como a Itália e a França, admitiram as mulheres no corpo eleitoral. E o último país ocidental a reconhecer às mulheres o direito de votar foi a Suíça, em 1971. Foi criada uma Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher em 1953, que determina o direito ao voto em igualdade de condições para mulheres e homens, bem como a elegibilidade das mulheres para todos os