O tráfico de pessoas: a escravidão do século xxi
Daniel Carvalho Pinto
Diogo Aguiar Paes
Gabriel Ananias Cavaca
Lucas Matheus Carvalho
Tema:
O tráfico de pessoas: a escravidão do século XXI
Segundo o Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, em suplemento à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, mais conhecida como Convenção de Palermo, o tráfico de pessoas é configurado pela atitude do aliciador de enganar ou coagir vítima, apropriando-se da sua liberdade por dívida ou outro meio, sempre com o propósito de exploração. O documento define o tráfico de seres humanos como: “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”. O documento define que exploração: “inclui, no mínimo, a exploração da prostituição ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas análogas à escravidão, servidão ou a remoção de órgãos”. O tráfico de seres humanos, é, atualmente, a terceira atividade criminal mais lucrativa no mundo, perdendo somente para o tráfico de drogas e de armas. Percebe-se sua dimensão assustadora em pleno século XXI. Segundo o Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime, o tráfico internacional de mulheres e crianças movimenta cerca de U$8 bilhões por ano. Para cada ser humano transportado ilegalmente, o lucro dos criminosos pode chegar a U$30 mil. Os países com maior número de vítimas são, em geral, países pobres ou em desenvolvimento. Rússia, Ucrânia, Tailândia, Nigéria, Moldávia, Romênia, Albânia, China, Bielorússia e Mianmar são os países com mais vítimas. Os ‘mercados consumidores’ são os países industrializados,