Refeitórios
NR- 24/Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
Refeitórios.
A empresa que tiver mais de 300 operários, não será permitido fazer sua refeições em outro recinto.
Os refeitórios devem obedecer os seguintes requisitos.
Área de 1m² por usuário , sendo obrigado , a cada 1/3 do total de empregados por turno de trabalho , sendo este turno o que tiver maior número de funcionários .
A circulação principal deve ter a largura mínima de 75cm, e a circulação entre bancos e banco /parede deve ter a largura mínima de 55 cm .
A iluminação serão providos de uma rede de iluminação , sendo sua fiação deverá ser protegida por eletrodutos .
As lâmpadas devem ser incandescentes de 150 w/6,00m² de área, com pé direito de 3m, no máximo , ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
O piso deverá ser impermeável , revestido de cerâmica, plástico , ou mesmo em outro material lavável.
A cobertura do refeitório deverá ter estrutura de madeira ou metálica e as telhas poderão também ser de barro ou fibrocimento .
O teto do refeitório poderá ser de laje de concreto, estuque, madeira ou outro material adequado.
As paredes dos refeitórios devem ser revestidas com material liso resistentes e impermeável , até a altura 1.50 m.
Os sistemas de ventilação e iluminação dos refeitórios devem estar de acordo com as normas fixadas na Legislação Federal, Estadual ou Municipal.
A distribuição de àgua potável , devem estar em condições higiênicas e devem ser fornecidas por meio de copos indivíduais , ou bebedouros de jato inclinado , e guarda- protetora, sendo proibido a instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos .
O lavatórios indivíduais ou coletivos e pias , devem ser instalados próximos aos refeitórios , ou nele próprio , em número suficiente , a critério da autoridade competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
As mesas devem ser providas de tampo liso e de material impermeável , bancos ou cadeiras,