O Tecnólogo de Segurança do Trabalho
1 INTRODUÇÃO 4
2 DESENVOLVIMENTO 5
2.1 O PROFISSIONAL 5
2.2 AS NORMAS REGULAMENTADORAS 5
2.3 NEXO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO 7
2.4 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PRESIDENCIÁRIO 7
2.5 SAÚDE OCUPACIONAL 8
2.6 ÉTICA, POLÍTICA E SOCIEDADE 9
2.7 ASSEGURADOS INSS 9
CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS 11
1 INTRODUÇÃO
Procedimentos de segurança e saúde no local de trabalho e são necessários para o bem-estar de ambos os empregadores e empregados. Doenças e outros problemas de saúde também afetam a capacidade de um trabalhador para executar eficazmente as suas funções de trabalho. É importante que os empregadores tomar as medidas necessárias para proteger os trabalhadores dos acidentes e da saúde.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 – O PROFISSIONAL
O Tecnólogo de Segurança do Trabalho deverá inspecionar e coletar dados e avaliar os potenciais riscos do local de trabalho para garantir as normas de segurança estão no lugar. Muitos trabalham intensivamente para analisar as condições de trabalho e observar os procedimentos de saúde e segurança.
O campo de atuação do profissional de Segurança e Saúde é muito extenso, diversificado e atrativo permitindo ao profissional habilitado exercer suas atividades em vários campos, seja por obrigação da Norma ou pela ‘‘Boa Fé’’ das Entidades que se preocupem com seus colaboradores.
Devido a uma grande necessidade, as empresas estão percebendo que necessitam estarem bem preparadas e realizando seus serviços dentro de padrões e normas de segurança. Mas para isso não basta terem o profissional em seu ambiente de trabalho, o tecnólogo tem que estar fundamento em algo, ou seja, Normas que regulam seu serviço e discrimina como deverá ser feito, por isso temos as NRs que sevem de alicerce para seu trabalho.
2.2 – AS NORMAS REGULAMENTADORAS
Temos em vigor um total de 36 NRs, sendo que a última foi a de nº 36 regulamentada pela Portaria MTE n.º 555, de 18 de abril de 2013.
São elas:
NR 01 -