TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Muitas pessoas me perguntam a respeito da profissão Tecnólogo de Segurança do Trabalho, então não poderia me omitir.
Vou dar um parecer atual da profissão. Baseado no que vejo, e no que estamos escutando de Norte a Sul desse Brasil. A PROFISSÃO
Recentemente a profissão foi inserida no *CBO CBO 2149-35 do *MTE . E até por isso, o curso de Tecnológico de Segurança do Trabalho tem atraído a atenção de muitas pessoas.
É um curso de nível superior.
A profissão ainda não é regulamentada por lei, mas acredito que logo será, afinal, já que houve liberação para a criação do curso por parte do MEC não é possível que não regulamentem a profissão!
Porém, a regulamentação da profissão não resolveria a questão do emprego. Para isso seria necessário alterar a NR 4 colocando o Tecnólogo de Segurança do Trabalho no texto, coisa que aliás, é muito difícil de acontecer, pelo menos nos próximos 40 anos!
Esse artigo trata exatamente da parte de emprego, só do emprego… Muitas pessoas tem sido atraídas para o curso de olho em um curso superior de menor duração, mas, de que adianta um curso menor se não tem emprego? Acompanhe o artigo e entenderá o raciocínio. VALE A PENA FAZER O CURSO DE TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO?
Se a pessoa está fazendo o curso para buscar um emprego na área, posso afirmar que não vale a pena…
O Tecnólogo de Segurança do Trabalho por não estar inserido no *SESMT não tem empregabilidade, vou explicar:
As empresas são obrigadas a contratar prevencionista somente a partir do dimensionamento do SESMT previsto na *NR 4. O Tecnólogo por não estar inserido na NR 4 não tem essa chance de emprego.
VAMOS PENSAR?
O empregador só contrata alguém para fazer o trabalho de prevenção na empresa quando é obrigado. E já que dimensionamento da NR 4 não obriga a contratação do Tecnólogo de Segurança do Trabalho, ele não contrata! Existem exceções, mas, no geral é assim mesmo que funciona.
Se a NR 4