O surdo no mercado de trabalho
1.A LIBRAS- LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS
A Língua Brasileira de Sinais LIBRAS é a linguagem usada pelas pessoas surdas para se comunicarem na sociedade onde estão inseridas.
A libra foi reconhecida como língua materna dos surdos, pela Lei 10.436 de 24 de abril de 2002com o decreto governamental 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Que identifica os Surdos como aqueles que interagem com o mundo por meio de experiências visuais, que manifestam sua cultura pelo uso da língua de sinais.
Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-B:"Art. 26-B - Será garantida às pessoas surdas, em todas as etapas e modalidades da educação básica, nas redes públicas e privadas de ensino, a oferta da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na condição de língua nativa das pessoas surdas".
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Houve ao longo da trajetória da Educação de surdos varias alterações nas leis e projetos para dar mais garantias a essa comunidade. Como o Projeto de lei do Senado nº180 de 2004 alterando a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, enquadrando no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da oferta da Lingua Brasileira de sinais-LIBRAS, em todas as etapas e modalidades da educação básica.
Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-B:"Art. 26-B - Será garantida às pessoas surdas, emTodas as etapas e modalidades da educação básica nas redes públicas e privadas de ensino, a oferta da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na condição de língua nativa das pessoas surdas".
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
A acessibilidade garantida aos Surdos, não esta somente vinculada à Educação, mas, em outros campos da sociedade como também na comunicação, a Lei se faz presente para garantir o direito desses povos.
Partindo do