A INCLUSÃO DO SURDO NO MERCADO DE TRABALHO
A pessoa com deficiência inserida no mercado de trabalho, na maioria das vezes, é sujeita à discriminação, pelo fato de ter algum tipo de deficiência, além de se supor não ser qualificada ou por não se enquadrar nos “padrões ditos normais” da sociedade. O preconceito com essas pessoas, além de estar enraizado na história da humanidade, ainda se faz presente na atualidade e consequentemente, no âmbito do trabalho, manifestando-se por meio de situações constrangedoras e comportamentos segregatórios, gerando, ou reafirmando sentimentos de inferioridade e incapacidade das pessoas com deficiência.
A inclusão da pessoa surda no mercado formal de trabalho é uma preocupação que vem adquirindo espaço na sociedade, hoje um pouco mais atenta à diversidade humana. Apesar de existir um esforço por parte das legislações para a inclusão da pessoa com deficiência, ainda se observam ações excludentes, visto que, muitas vezes, ao se tentar incorporar a pessoa com deficiência em diversas esferas da sociedade, avigoram-se os preconceitos e as medidas segregatórias. O grande entrave da inclusão e manutenção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho está em três vertentes que se baseiam na falta de:
• Qualidade profissional;
• Sistemas de habitação e reabilitação;
• Incentivos econômicos que facilitem sua contratação pelas empresas.
Assim, descrevendo sobre os problemas e desafios para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, analisa-se que o primeiro agravante está na falta de qualificação adequada. Os cursos de profissionalização, em sua maioria, são ofertados para atender à demanda e à falta de oferta de serviços pelo Estado ou pelo mercado. Outro agravante para que a inclusão desses indivíduos no mercado de trabalho aconteça de maneira prática e eficaz é que, apesar de prevista em Lei, a contratação de pessoas com deficiência, normalmente, não consta na política de Recursos Humanos das