o sujeito da dissidencia sexual e a modernidade
Os corpos desse outro lado: a lei de identidade de gênero na Argentina1
Emiliano Litardo*
É difícil estudar a lei e ter políticas radicais, ou ser um advogado radical, sem esbarrar em questões difíceis sobre a reforma ou completa destituição de sistemas de opressão... Se tivermos uma visão clara do que queremos que o mundo seja, se utilizarmos uma consciência crítica e examinarmos questões de inclusão e exclusão, a reforma e a revolução podem levar-nos para além de conflitos repetitivos sobre ‘incrementalismo e idealismo’.2
O que é um cavalo? É liberdade tão indomável que se torna inútil aprisioná-lo para que sirva ao homem: deixa-se domesticar, mas com um simples movimento de safanão rebelde de cabeça – sacudindo a crina como a uma solta cabeleira – mostra que sua íntima natureza é simples bravia e límpida e livre3.
Uma versão deste texto foi apresentada no III Congresso de Direitos Humanos, realizado em Santiago do Chile nos dias 5 a 7 de setembro de 2012.
1
Advogado. Universidade de Buenos Aires, Instituto de Investigaciones
Jurídicas Ambrosio L. Gioja. Ativista jurídico. Redator do Projeto de Lei
n. 8.126, da Frente Nacional pela Lei de Identidade de Gênero. E-mail: litardo.emiliano@gmail.com. *
SPADE, Dean. Normal life: administrative violence, critical trans politics, and the limits of law Brooklyn, 2011. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2013.
2
LISPECTOR, Clarice. Cuentos reunidos. Madri: Siruela; Grupal, 2012.
3
Meritum – Belo Horizonte – v. 8 – n. 2 – p. 193-226 – jul./dez. 2013
193
Emiliano Litardo
Resumo: Neste artigo, discutem-se os marcos de reconhecimento que possibilitaram a sanção da lei de identidade de gênero da
Argentina. Descreve-se a situação da constituição política e jurídica das subjetividades travestis e transexuais antes da vigência da lei, bem como a mudança paradigmática para essas subjetividades proporcionada pela lei vigente. A norma legal institui mecanismos