O sufragio e as formas de governo
Jefferson França Gordiano
O Sufrágio e as Formas de Governo
O sufrágio é a base de uma democracia, pois é o direito de votar e ser votado, dando ao cidadão o direito de participar da vida pública. Ao exercer esse direito, a sociedade pode decidir sobre seu futuro de duas maneiras, direta ou indiretamente. Diretamente quando a população vota em seus representantes e indiretamente quando existe um corpo eleitoral que exerce essa função, escolhendo os líderes e representantes, tirando do povo o direito de voto direto, tal como acontecia no Brasil antes do movimento das “Diretas Já” em 1984. A diferença de Sufrágio para o voto direto está ai, pois além de votar e ser votado, o sufrágio se divide em duas categorias, “Universal e Restrito”, cada qual com suas subcategorias e discussões pertinentes. Já o voto direto é simplesmente o direito de votar diretamente em todos os representantes que o indivíduo deseja colocar no poder. O sufrágio Universal e o Sufrágio Restrito trazem uma discussão diretamente ligada à legitimidade, capacidade democrática, construção histórica e desenvolvimento de um sistema de governo. Uma democracia bem assentada seria obviamente conceituada dentro dos padrões de sufrágio universal, porém esse conceito seria muito amplo, e não há como dizer, na prática, que existe de fato. O mesmo traz restrições, que muitas vezes podem ser plausíveis ou não, à respeito do direito de votar e principalmente de ser votado, quando traz discussões à respeito das capacidades mentais de um cidadão. Não por grau de instrução ou analfabetismo, mas por deficiências mentais que impossibilitariam o indivíduo de tomar decisões sensatas por si próprio, e também pela idade do cidadão. O discernimento de vida pública e necessidades sociais não pode ser bem compreendido por pessoas que não alcançaram determinada idade e ainda não tem