O SISTEMA DE COTAS
O SISTEMA DE COTAS
Introdução
O objetivo da pesquisa é analisar o tema “O sistema de cotas no Brasil” sob o ponto de vista jurídico e filosófico, bem como o envolvimento ético, procurando-se aqui tão somente demonstrar que o assunto traduz princípios constitucionais, bem como apresenta características da teoria finalista do ponto de vista ético.
Desenvolvimento
O sistema de cotas raciais é um modelo de ação afirmativa utilizado em universidades públicas do Brasil com a finalidade de amenizar desigualdades sociais, econômicas e educacionais entre grupos preteridos ou discriminados em uma sociedade, gerando condições para que as consequências, face às discriminações que vêm sofrendo ao longo da história, sejam amenizadas de forma progressiva até que todos passem a ter as mesmas condições de competitividade.
De acordo com o Ministro Joaquim Barbosa, as ações afirmativas são “políticas e mecanismos de inclusão concebidas por entidades públicas, privadas e por órgãos dotados de competência jurisdicional, com vistas à concretização de um objetivo constitucional universalmente reconhecido – o da efetiva igualdade de oportunidades a que todos os seres humanos têm direito”.
O sistema de cotas, à luz da constituição, funciona conforme o princípio da isonomia nos termos do seu artigo 5º, caput, que estabelece que ”Todos são iguais perante a lei (...)”. Dessa forma, a busca pela diminuição das desigualdades sociais propõe a efetivação da igualdade material, acolhida pelo ordenamento constitucional brasileiro, que exige que os desiguais sejam tratados de modo desigual na medida de suas desigualdades, a fim de atingir um equilíbrio entre os indivíduos nas suas relações privadas, assegurando a todos o mesmo grau de acesso aos bens da vida e aos direitos.
Além da nossa Carta Magna, é importante mencionar as Leis Federais 10.558/02, que dispõe sobre a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos