O Rodeio E O Direito Ambiental
A proteção dos direitos fundamentais dos animais no contexto da prática dos rodeios no Brasil
Lohana Pavylowa Corradi da Silva
Publicado em 08/2013. Elaborado em 06/2013.
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa visa analisar do ponto de vista jurídico-legal a utilização de animais em rodeios. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu em seu artigo 225, inciso VII, a proteção à fauna, vedando as práticas que submetam os animais à crueldade. Contudo a Carta Magna, não delimitou o que significa para a lei brasileira a palavra crueldade, deixando este entendimento a ser analisado pela doutrina e demais operadores do direito. O fato de os animais serem considerados bens semoventes pelo Direito brasileiro não lhes retira a proteção no que tange aos seus Direitos Fundamentais previstos no plano constituinte. O presente estudo faz-se necessário uma vez que o rodeio é uma prática cada vez mais comum e popular no Brasil. Portanto, a pesquisa se realiza no sentido de demonstrar a realidade do cenário jurídico-ambiental, frente à prática dos rodeios e a constitucionalidade da utilização de animais nestes eventos, bem como o dinamismo e crescente poder econômico das entidades participativas dos rodeios e seu impacto na formação legislativa que rege esta prática. A legislação que versa sobre a proteção aos animais está pulverizada no ordenamento jurídico brasileiro, e cada norma utiliza um parâmetro diferente de crueldade, portanto faz-se necessário esclarecer e delimitar no que, de fato, se realiza os maus-tratos e a crueldade para com os animais. Será feito um breve estudo acerca da legislação internacional que trata dos rodeios, a fim de se fazer uma análise comparativa com as normas nacionais e estrangeiras. A análise da natureza jurídica dos animais é fundamental para o entendimento da