AC D
Jacareí, 19 de Maio de 2015.
DIREITO AMBIENTAL
Prof. Pedro Penna
Nome: Tatiana Nogueira
RA: 7657709142
Turma: Direito – 4ºA - Noturno
Jacareí, 19 de Maio de 2015.
ATIVIDADE COMPLEMENTAR – ANÁLISE DE 3 JURISPRUDÊNCIAS
As três jurisprudências aqui apresentadas e representadas por suas respectivas ementas, tratam diferentemente de casos que dizem respeito à Fauna. Caça e Pesca. Crueldade contra animais. Um assunto hoje, mais conhecido para a maioria, em se tratando da crueldade contra os animais, mas que há muito existe e se tenta reduzir.
É importante ressaltar que não apenas visa-se o lado sentimental do presente assunto, e sim, que, a fauna nos é imprescindível para sobrevivência. Portanto, deve-se considerar todas as possibilidades e de fato, auxiliar na redução destes crimes tão prejudiciais à nós e ao nosso meio ambiente.
A primeira jurisprudência aqui relatada trata da caça de animais, em conjunto com o porte de arma de fogo.
O réu foi encontrado em posse de arma de fogo não municiada, porém, em porte das munições, o que já o havia incriminado, em vista do art. 12 da Lei 10.826/03, também com ele foi encontrado pele de animal, o que configurou crime conforme art. 29, §1º, III da Lei 9.605/89, por ele identificado como capivara, animal cujo a caça é proibida.
Este apresentou recurso em decorrência de atipicidade devido ao fato de sua arma estar desmuniciada. Contudo, a Lei 10.826/03 não determina a necessidade da arma estar municiada. E sim, desde que apresente dano à sociedade, é considerado típico. Quanto a pele de animal, apresentou-se recurso por não ter havido perícia técnica para esclarecimento de qual animal se tratava. Porém, o próprio réu e seu irmão afirmaram ser de capivara.
Apelação – Crime contra a fauna e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, em concurso material de delitos – Autoria e materialidade bem comprovadas – Palavras coerentes e uniformes dos policiais – Réu