Trabalho Direito Ambiental Farra Do Boi X Rodeio
O uso de animais em eventos como a farra do boi e o rodeio são, inegavelmente, representações de costumes de certas regiões do Brasil, entretanto, tais práticas são combatidas por setores da sociedade que consideram que tais costumes ocasionam maus-tratos aos animais.
FARRA DO BOI
Costume típico de Santa Catarina, a farra começa quando o boi é solto e perseguido pelos "farristas", que carregam pedaços de pau, facas, lanças de bambu, cordas, chicotes e pedras, homens, mulheres e crianças, e perseguem o boi que, no desespero de fugir, corre em direção ao mar e acaba se afogando.
Após muito debate e pressão por parte da sociedade organizada através de entidades de proteção e defesa dos animais, o Supremo Tribunal Federal, em 3 de Junho de 1997, através do Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101, proibiu a prática em território catarinense por força de acórdão, no julgamento da Ação Civil Pública de nº 023.89.030082-0.Segundo interpretação do STF, a Farra do Boi é intrinsecamente cruel e por isso poderia ser qualificada como crime.
O entendimento do Supremo partiu do disposto no art. 225, § 1º, VII, segundo o qual incube ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Com o advento da lei 9.605/98 que em seu art. 32 define como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a proibição da prática foi criminalizada.
Na opinião do grupo, somos totalmente contra a pratica da farra do boi e não se pode realizar tal prática sob o falso pretexto de serem manifestações costumeiras.
JOGO DE RODEIO
Trata-se de uma prática recreativa que consiste, basicamente, em permanecer por até oito segundos sobre um animal, usualmente um cavalo ou boi, sendo que existem diversas modalidades.
Houve