O Rito no Juizado Especial Cível
O Juizado Especial Cível (antigo "Juizado de Pequenas Causas"), geralmente conhecido pela sigla JEC, é um órgão do sistema do Poder Judiciário brasileiro, destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação.
História
A sua criação foi prevista pelo inciso I do artigo 98 da Constituição brasileira de 1988, sendo que sua efetiva implantação só veio a ocorrer após a aprovação da Lei Federal n.° 9.099, de 26 de setembro de 1995, entrando em vigor seis meses após a data de sua publicação.
Até então, funcionava o antigo Juizado de Pequenas Causas que julgava e processava demandas cujo valor não poderiam ultrapassar a 20 salários mínimos.
O processo nos Juizados Especiais Cíveis
De acordo com o artigo 2° da referida Lei, os processos nos Juizados Especiais devem ser orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, buscando sempre promover a conciliação ou a transação penal.
Tal norma dispõe de 97 artigos, distribuídos em quatro capítulos, em que o capítulo é dedicado exclusivamente ao Juizado Especial Cível (artigo 3° ao 59).
Assim, com a vigoração da nova lei, causas de menor complexidade com valor de até 40 salários mínimos puderam ser processadas e julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis, passando a ser facultativa a assistência de um advogado se a causa não ultrapassar o correspondente a 20 salários.
Pode-se dizer que o processo no Juizado Especial é gratuito perante o primeiro grau de jurisdição. Pois, sem precisar desembolsar nenhum centavo de custas judiciais, qualquer pessoa maior de 18 anos e civilmente capaz pode procurar o posto de primeiro atendimento do Juizado competente na área de sua residência, apresentar ali mesmo as provas e protocolar o seu pedido.
Pelo que se observa, os Juizados Especiais Cíveis tornaram-se um importante instrumento de acesso à justiça, permitindo que