O regime jurídico trabalhista aplicado ao atleta profissional de futebol no Brasil
Leonardo Beux Tonietto1
RESUMO
Com a promulgação da Lei 9.615/98, denominada Lei Pelé, houve diversas modificações referentes ao cotidiano jurídico aplicado ao esporte. Dessa forma e como não poderia ser diferente, a área trabalhista também foi afetada, passando os juristas a debruçarem-se para elucidar e confrontar os entendimentos trazidos pela nova Lei em concomitância à legislação trabalhista. Apesar de abranger inúmeros esportes, a Lei Pelé claramente foca seu centro na área desportiva com maior destaque no País, que é o futebol, o qual clamava – e assim continua, principalmente após a Copa do Mundo de 2014 – por mudanças em sua base. Com a reestruturação apresentada naquela normatização, foram criadas figuras jurídicas como o direito federativo do atleta profissional e suprimidas outras, como o passe do jogador. No entanto, a fim de não incidir justamente nestes reflexos trabalhistas, os valores direcionados a imagem acabam por serem majorados enormemente se comparados ao valor relatado na CPTS do profissional. Como resultado, temos uma nova realidade no relacionamento atleta x clube x empresário. O primeiro busca a auferir sua remuneração, sem importar como ou de que forma está sendo distribuída. O segundo, como citado, tenta manter-se em dia com suas obrigações financeiras, as quais na avassaladora maioria das vezes, não são cobertas pela receita advinda de patrocínios, cotas de televisão e venda de atletas. O último, talvez o mais criticado, acaba por receber dividendos sob o trabalho alheio, fazendo com que os clubes, muitas vezes, fiquem reféns de suas atitudes. Com esta problemática em voga, busca-se com o presente artigo, dirimir os questionamentos e dúvidas existentes acerca da legislação aplicada ao cotidiano dos atletas profissionais de futebol.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Trabalhista, Atleta Profissional de Futebol, Lei Pelé.
ABSTRACT
With the