O que é o Programa PCCN?
É um programa que tem por objetivo reduzir e controlar a desnutrição infantil em geral e as carências nutricionais específicas, principalmente a anemia ferropriva e a hipovitaminose A, e incentivar o aleitamento materno.
Quem é o público-alvo do programa?
Crianças desnutridas de 6 a 23 meses, crianças de 2 a 5 anos com deficiência de ferro ou vitamina A e gestantes e idosos com risco nutricional; excepcionalmente, crianças com idade inferior a 6 meses, filhas de mães soropositivas para o HIV, às quais o aleitamento materno não é recomendado.
Como funciona o programa.
As crianças a ser beneficiadas são encaminhadas à rede de saúde pelos agentes comunitários. A inscrição é feita depois de uma avaliação nutricional e mediante a apresentação do cartão da criança. Cada criança inscrita recebe diariamente 1 litro de leite ou 120g de leite em pó e um litro de óleo de soja por mês.
Como é feito o financiamento do programa.
O município habilitado recebe os recursos do Ministério da Saúde em dois componentes:
– Um valor destinado à recuperação nutricional de crianças de 6 a 23 meses mediante o fornecimento de leite e óleo de soja, como complementação alimentar;
– Um valor adicional, não superior a 50% do valor destinado à recuperação nutricional, destinado a outras ações na área de alimentação e nutrição, consideradas epidemiologicamente relevantes dentro da realidade do município.
Os recursos são calculados de acordo com o número estimado de crianças entre 6 e 23 meses em risco nutricional. Os beneficiários das ações são atendidos pelo município, que recebe R$ 180 (incentivo básico) por criança ao ano.
Como o município participa do programa.
Em primeiro lugar, deve estar habilitado em uma das condições de gestão do SUS. Deve, também, integrar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Combate às Carências Nutricionais, contendo o elenco de ações a