Terceirização e clt
O artigo aborda o dilema subjacente ao financiamento da Saúde, entre a visão de longo prazo proposta pela Seguridade Social em 1988, e a visão de curto prazo, centrada nos sucessivos ajustes fiscais, que vem frustrando a expansão de recursos da Saúde no Brasil. No contexto da regulamentação da Emenda Constitucional 29, da renovação da CMPF e da DRU, e de uma próxima reforma tributária, são tratados aspectos do sistema tributário, das contribuições sociais, dos subsídios, incentivos e renúncia de arrecadação. Considera também aspectos político-institucionais das relações intergovernamentais e das relações entre o setor público e o setor privado, presentes ao financiamento da Saúde. O trabalho torna evidente a existência de espaço para ampliar o patamar de financiamento do SUS, de modo a superar os vazios sanitários, bem como as desigualdades de oferta de serviços no território. Sugere também a revisão das relações financeiras intergovernamentais e entre o setor público e o setor privado. Finalmente, apresenta aspectos virtuosos do gasto público e dos instrumentos de financiamento do setor para o desenvolvimento econômico e tecnológico do Brasil.
Os recursos financeiros para a saúde são de responsabilidade das três esferas de governo, conforme prevê o artigo 198, parágrafo único da Constituição Federal: “o Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”. Cada nível de governo deve assegurar o aporte regular de recursos ao respectivo fundo de saúde. As principais fontes dos recursos da Seguridade Social atualmente são a Contribuição Sobre o Faturamento (COFINS), a Contribuição Sobre o Lucro Líquido e a Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), sendo que os aportes provenientes de Fontes Fiscais são