O que é posse?
No direito civil existem duas teorias que dão amparo ao conceito de posse, que são elas: Teoria de Savigny o qual conceitua que a posse deve ter o animus corpus que é a detenção da coisa, aquele que possui a coisa, e o animus domini que a expressão do detentor da coisa como se dono fosse.
Diferencie posse direta da detenção.
A posse direta está vinculada a um dos poderes da propriedades que são usar, dispor, fruir e reaver. No qual o possuidor tem o controle material sobre a coisa. Tendo-lhe como exemplo o locatário, o qual tem o direito de fato sobre a coisa apenas de usar, não podendo-lhe dispor nem reaver, sendo este último direito inerente ao proprietário da coisa que o alugou.
Detenção, se dará quando o possuidor ou proprietário dispôe a um detentor que este utilize da coisa para fim determinado, ou seja, este não tem nenhum dos direitos inerente à propriedade, e que apenas é um servidor da coisa. Conceito que se encontra definido no artigo 1.198 do Código Civil.
Constituo Possessório será caracterizado quando o antigo proprietário da coisa aliena tal coisa a um novo proprietário permancendo-se com a posse direta, enquanto o novo proprietário permanece com a posse indireta. A qualquer tempo se aquele que tem a posse direta ver seu direito de fato ameação poderá utilizar-se das ações possessórias entre sí e contra terceiros.
Composse está conceituada no artigo 1.199 onde duas pessoas que possuem coisa indivisa podem exercer atos possessórios sobre a coisa, sem que excluam o direito dos outros possuidores. Existirá a posse pro diviso quando os possuirdores resolvem estabeler uma divisão de fato sobre a