O que é nascituro
Nascituro é o ente concebido mas ainda não nascido.
Existem diversas teorias, com enfoque ao inicio da vida, entre todas, as que mais se destacam são três: Teoria Natalista, a Teoria Concepcionista e a Teoria Condicionada.
Teoria Natalista: A personalidade civil surge a partir do nascimento com vida, onde a pessoa passará a titularizar direitos e deveres na ordem jurídica.
Teoria Concepcionista: Determina a aquisição da personalidade jurídica desde a sua concepção.
Teoria de personalidade Condicionada: Discplina que desde a concepção passa-se a ser sujeito de direito, adquirindo personalidade ainda na vida intrauterina, mas ressalva que a titularidade de direitos tem seus efeitos patrimoniais contidos, condicionados ao nascimento com vida.
O código civil Brasileiro adota a Teoria Natalista. Entretanto, damos a maior razão a concepcionista, que admite a tutela jurídica dos direitos do nascituro desde a sua concpção, tratando-o como pessoa humana desde o momento que fora concebido. Dessa forma, é necessário analisar também que o direito a vida é o direito fundamental e inviolável de todo ser humano, e deve ser protegido desde o seu inicio. A vida é um bem fundamental, base de todos os direitos do ser humano, e o Estado tem o dever de garantir, por todos os meios e formas.
O Código Civil brasileiro estabelece que o nasciturno tem seus direitos assegurados pela lei desde sua concepção, porém o feto vai adquirir personalidade civil apenas no momento em que nascer; sair fora do ventre materno.
Foi criado um dia no Brasil chamado de o Dia do Nasciturno, que é celebrado no dia 25 de março. Foi escolhido esse dia porque nele é celebrado a Anunciação, ou seja, a notícia levada pelo Arcanjo Gabriel a Maria, de que Deus a havia escolhido para ser mãe do Redentor. Foi criado um dia para ser comemorado e para rezar por todos os nasciturnos, pois são muitos os riscos que as crianças correm desde a sua concepção até o