O QUE É MARCA
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e/ou serviços de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e nos atos resoluções administrativos.
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1- A marca deve constituir em um sinal visualmente perceptível;
2- Os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de procedêcia diversa;
3- A marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade.
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1.1 MARCA BRASILEIRA:
Aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no país.
1.2 MARCA ESTRANGEIRA:
a) Aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa não domiciliada no país;
b) Aquela que, depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja participante, ou em organização internacional da qual o país faça parte, é também depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito no país contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.
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As marcas, quanto à sua utilização podem ser de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação.
2.1 MARCAS DE PRODUTOS OU DE SERVIÇOS:
Aquelas usadas para distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa. Exemplos:
LAZAG – Roupas
OMO – Sabão em pó
EMBRATUR – Turismo
2.2 MARCAS COLETIVAS:
Aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma