Marcas
- Entre no site www.inpi.gov.br , escolha a opção “Serviços” localizada na parte superior da tela;
- Clicar em “Marcas” em baixo da opção “Buscas/Pesquisas”;
- Repetir os caracteres que aparecem na tela e clicar em “acessar”;
- Para pesquisar o nome desejado, clicar na parte superior em “Marcas”, a direita do “No. Processo”;
- A tela que surgir, digitar o nome da marca que deseja saber se está disponível. Neste momento, você deve fazer a pesquisa também pela fonética, por exemplo: marca “Xuxa” com dois “X”, “Xucha” com um “X” e um “CH”, “Chucha” com dois “CH’s” e etc;
- Sugere-se que a pesquisa seja feita por “Pesquisa radical” que fica a direita da tela, neste momento você pode fazer também a busca com a palavra truncada, por exemplo: marca “Embrionário”, digite “Embri” que irá aparecer todos os nomes que tem o radical “Embri”, tão logo clique em “pesquisar”.
Obs.: Para um maior detalhamento do processo, “clicar em cima do número do processo” que fica a esquerda. A tela que surgir dará informações detalhadas do que está acontecendo ou aconteceu com aquele processo, passando o cursor no código do despacho você entenderá do que se trata. Para saber qual segmento mercadológico do pedido ou registro que foi solicitada a proteção, é só clicar na “classe” ou em “especificação”!
Manual do usuário do E-MARCAS
Para se entender como solicitar o seu pedido de marcas, entre na ABA SERVIÇOS e escolha a opção Manual do usuário do E-MARCAS.
Cadastramento Obrigatório
1. No site do INPI (www.inpi.gov.br), clique na aba superior em “Cadastre-se aqui”, à direita da tela ou em “Serviços” (próprio interessado, Advogado e ou Procurador sem habilitação especial).
2. Leia atentamente as informações disponibilizadas nesta página e clique na opção a qual se encaixa no seu perfil: Novo cliente - Próprio interessado (pessoa física ou jurídica sem procurador); Advogado ou procurador sem habilitação especial; ou Agente da