O que é crime
Denomina-se crime, toda conduta delinqüente de um ser humano, prevista em lei, que venha a lesar um bem jurídico de maior relevância e que gere para o estado a obrigação de punir, tendo como forma de sansão, uma pena.
Essa definição de crime serve com fronteira entre o que se conhece da “justiça privada” e a “justiça social privada”, pois sendo o estado o responsável por punir, a justiça é feita através de limites pré- estabelecidos e não mais a cargo do bel prazer de alguns. Leva-se em consideração que a pena em si já fere bens jurídicos de maior relevância e por isso precisa ser aplicada por um ente maior e que forneça neutralidade e igualdade de direitos.
Quais são as causas da criminalidade?
A vida em sociedade é feita da manutenção da igualdade de direitos entre todos os indivíduos nela constantes. O direito regula as condutas a fim de manter essa igualdade de direitos através da imposição de deveres à contraparte de todo individuo.
A criminalidade surge quando essa relação entre direito e dever é quebrada por algum individuo que rompe com a igualdade garantida a todos. Um aspecto a ser levado em consideração, é dos atenuantes e agravantes de cada crime, o cenário que levou a prática daquele crime e a forma como ele será julgado. A exemplo disso podemos citar a ação de um policial que mata um criminoso no pleno exercício do dever, ele terá cometido um crime de assassinato, porém, esta conduta já é prevista em lei e não gera para o estado a obrigação de punir. Por outro lado, um pai que mata o estuprador de sua filha, age com a razão de fazer, porém numa conduta prevista em lei e que gera ao estado a obrigação de punir, respeitados o direito ao contraditório e a ampla defesa.
18-02-14
Princípios do Direito Penal
Legalidade:
´´ Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali´´: "Não há crime sem lei anterior que o defina´´.
Principio basilar de Direito Penal
Previsão legal. Constituição federal Código penal Convenção