O que e serviço social e assistente social
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Aproveitamos a oportunidade para diferenciar algumas nomenclaturas que podem, por suas semelhanças, causar certa confusão acerca de seus respectivos significados. I. SERVIÇO SOCIAL – profissão liberal de nível superior, regulamentada pela Lei 8662/93, que procede pesquisa, análise e intervenção na realidade social. Elabora, implementa e executa políticas sociais e presta orientação e assistência social diretamente a indivíduos e grupos. O exercício do Serviço Social se dá no âmbito da administração pública, empresas, entidades privadas, organizações sociais e populares. II. SERVIÇOS SOCIAIS – refere-se a serviços de atenção direta à população, com a finalidade de satisfazer necessidades sociais que garantam condições plenas à vida em particular e à vida em sociedade. Relacionam-se às áreas de saúde, educação, reabilitação, assistência social, habitação e saneamento, atenção especial a crianças e adolescentes, aos idosos, as pessoas portadoras de deficiências. São serviços prestados pela esfera pública ou pelos organismos privados – na atividade remunerada ou na ação voluntária, não lucrativa. III. ASSISTENTE SOCIAL – é o profissional de Serviço Social que está habilitado ao exercício da profissão após ser registrado no CRESS competente, que o credencia a assumir as competências e as atribuições privativas do Assistente Social descritas nos artigos 4º e 5º da Lei Federal 8662/93 respectivamente. IV. ASSISTÊNCIA SOCIAL – é uma política pública, que se ocupa do provimento de atenções para enfrentar as fragilidades de determinados segmentos sociais, com o objetivo de superar exclusões sociais, defender e vigiar os direitos de cidadania e dignidade. É uma política de atenção e de defesa de direitos. V. ASSISTENCIALISMO – é o contraponto do direito, da provisão de assistência como proteção social ou seguridade social. É o acesso a um bem através de uma benesse, de