O que e direito empresarial
Características:
Universalidade de Fatos: conjunto de bens ao qual se atribui uma destinação específica - organização racional (não é um mero aglomerado de bens).
Abstração: O empresário procura organizar o seu estabelecimento de modo que estimule o consumo do público. É o ato de criar um ambiente propício ao consumo (ex: vitrine).
Bem Imaterial: O conjunto de bens que é o estabelecimento empresarial, no seu todo, é uma coisa só. Os bens estão ligados, participando de um todo, que é a atividade empresarial.
Elementos (Conjunto de Bens):
Bem é todo elemento ao qual se atribui um valor econômico.
a) Bens Corpóreos/Tangíveis: aqueles que estão corporificados, materializados. Móveis (máquina, carro) ou imóveis (edificação, terreno).
b) Bens Incorpóreos/ Intangíveis: aqueles que não estão materializados, não estão corporificados, mas que, no entanto, possuem valor (passiveis de avaliação econômica): Clientela, Nome Empresarial, Aviamento, Ponto Comercial, Segredo de Indústria (know how), Direitos de Propriedade Industrial.
b.1) Clientela: parcela do público que mantém uma relação de fidelidade comercial com um estabelecimento empresarial.
Clientela x Freguesia (parcela do público que mantém uma relação eventual de consumo com um estabelecimento comercial).
b.2) Nome Empresarial: é o nome que identifica o empresário e a sociedade empresária.
Para que o nome exista, o empresário precisa se registrar na Junta Comercial (desta forma, ele fica com proteção limitada do nome).
O nome empresarial se divide em 3 categorias: Firma Individual, Firma Coletiva e Denominação Social.