O que direito
2- Direito natural e Direito positivo? O direito natural é o direito subjetivo, eterno e imutável, que vem decorrente da natureza, entende-se que é um direito social e justo, onde está ligado à origem divina. O direito positivo é o direito objetivo, um conjunto de normas jurídicas expressas em lei para reger uma sociedade, direito positivo é o direito escrito.
Segundo Nunes (2011:103,167) ''Direito Natural é ciência tradicional onde mostra claramente satisfazer a existência da pureza pessoal. Enquanto Direito positivo; o conjunto das normas jurídicas escritas e não escritas (o costume jurídico), vigentes e indeterminado território e, também, na órbita internacional na relação entre os estados''. De acordo com Poletti (2010:150) “O direito natural constitui uma ordem intrinsecamente justa, existente ao lado ou sobre a ordem positiva, enquanto o direito natural está nele próprio, em si mesmo, como intrinsecamente justo, o fundamento do direito positivo reside no seu valor formal, independentemente do seu conteúdo justo ou injusto”.
3- Diferenciar moral e Direito? Direito é um “dever ser”, onde um fato deve ser cumprido, tem coercibilidade, possui normas jurídicas que são cumpridas através de sanções. Sendo assim estão positivadas para um