O que Direito
I – Direito e Lei
A princípio, Roberto Lyra Filho faz uma análise da etimologia das palavras Direito e Lei, que se confundem em muitas línguas, até muito parecidas, mas que porém não possui a mesma significação. Afirma ele que a Lei é instrumento, emana do Estado e portanto permanece ligado a classe dominante, aquela que controla o Estado. Nem toda lei então representa Direito, que será posteriormente definido, muitas delas representam pura e simplesmente interesses de determinados grupos dentro da esfera do poder. Cabe analisar essas leis e interpretá-las para que se entenda se sim ou não elas representam Direito. O Direito define oautor, é indicação dos princípios e normas libertadoras, são conquistas.
O Direito não pode ser cruamente feito de pura legalidade, torna-se dogma, e assim sendo divino e portanto religioso, longe de ser uma verdadeira ciência, produtora de conhecimento e libertação. É visto que a legalidade pode até determinado ponto ser questionada, assim sua legitimidade. Mas como forma de garantia e segurança jurídica, principalmente para o ramo do Direito Penal, não existe um instituto que garanta uma liberdade e garantia tão excelente na evolução jurídico histórica, quanto o instrumento que é a legalidade.
Portanto, o direito ser resumido na legalidade nada mais é do que um fato que vem acontecendo desde o absolutismo monárquico. Pois o rei emanava as leis, sendo representante de Deus na terra, então a lei que por ele era emanada era o símbolo de justiça e retidão, sendo o direito em sua primazia.
Já quando a sociedade chega à época dos Estados democráticos tem-se que a lei é o símbolo da justiça e do que é mais puro do direito baseado que os representantes eleitos são a voz do povo e, portanto, fazem do direito a lei emanada fundamentando tal afirmação na passagem: “vox populi, vox dei”.
Durante o livro será questionado do que se trata o Direito, em sentido amplo, de forma dialética buscando nas origens do