O Público e o Privado
O referido texto traz a transparência e seus mecanismos como o ponto principal a ser discutido; onde esta transparência deve caminhar juntamente com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quando estes princípios não estão de “mãos dadas” na administração pública, certamente abrem-se margem para a corrupção.
O principio da Legalidade com o próprio nome já menciona, determina que o gestor público siga o que as leis determinam. Desta forma, não se pode realizar o que não é permitido por lei, ou seja, o gestor tem o dever de seguir apenas o que a lei recomenda, permite e orienta.
O princípio da impessoalidade é uma expansão do princípio da isonomia, onde este último, nos transmiti que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Nesse principio, o gestor público não pode usar as realizações do poder público para beneficiar sua imagem, já que, as ações são praticadas pelo Governo e não por quem está administrando.
O principio da moralidade norteia o gestor público a praticar seus atos de forma clara e ética, já que o cumprimento das leis não é suficiente para os anseios da sociedade.
O texto exemplifica os processos licitatórios como um dos pontos que a moralidade deve ser executada, já que, trata-se da realização de despesas para órgão público. Cabe destacar, que a moralidade deve caminhar lado a lado com a probidade administrativa, já que, a não execução de uma das duas, certamente acarretará em irregularidades na administração.
No princípio da publicidade o gestor tem o dever realizar publicações de seus atos, em órgãos oficiais, visando à autenticidade de seus efeitos. Através disto, a gestão torna-se cada vez mais transparente perante a sociedade.
Na eficiência a administração pública deve atingir um