O projeto Lei sobre Mineração
Mais importante do que mudar radicalmente a legislação, ou extinguir o atual DNPM, substituindo-o pela nova Agência Nacional de Mineração, é dotar a autarquia de condições dignas de atuar.
No último dia 18 de junho, a Presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei do Novo Marco Legal da Mineração no Brasil. Ao contrário do que foi divulgado pelo Governo no lançamento do texto, o projeto de lei passou anos envolto em mistério e expectativa, e acabou sendo lançado sem que fossem promovidas as devidas discussões envolvendo os diversos atores do setor minerário.
A proposta de nova legislação traz alterações substanciais para um dos setores mais importantes da economia sob a bandeira de elevação de investimentos e estímulo da competitividade. Contudo, muitas dúvidas pairam sobre a capacidade do novo marco atingir essas suas metas.
Algumas das principais mudanças vão pesar no bolso das empresas mineradoras. Os empresários devem se preparar para gastar mais se quiserem operar. A nova lei aumenta a Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral (CFEM), que corresponde aos royalties da mineração, para 4% do faturamento bruto. O Governo espera, com isso, dobrar a receita.
Outra novidade de eficácia duvidosa é a exigência que será feita nos contratos de utilização de conteúdo local, ou seja, a utilização de bens e produtos nacionais pelas empresas mineradoras. Apesar de, aparentemente, ser uma medida que alguns podem considerar boa para a indústria nacional, devido ao seu caráter protecionista, a história já mostrou que ela acaba sendo deletéria. Esse tipo de reserva de mercado já provocou anos de atraso em alguns setores. Tal exigência contida no projeto de lei pode gerar um aumento no custo, pois as empresas serão obrigadas a contratar produtos e serviços nacionais, mesmo que existam equipamentos melhores e mais baratos no exterior.
Mas o ponto mais polêmico do Novo Marco Legal da Mineração é,