Direito do Consumidor
O presente Trabalho foi elaborado a partir do Acórdão MASC Nº 70025389420, 2008/CÍVEL da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado - TJ/RS.
1. FATO:
Conforme Acórdão, a inicial tratava-se de uma Ação de indenização, postulada por agricultores que adquiriram um conjunto de estufa, em junho de 2004, para a secagem de fumo cuja a finalidade era a melhoria da qualidade de sua produção, desempenhando assim a sua profissão. Em depoimento pessoal, um dos autores afirmou um prejuízo aproximado de R$ 30.000,00, por não ter A empresa interpôs recurso contra a decisão que julgou procedente a ação de indenização proposta aos agricultores.
2 . ENTENDIMENTO DA EMPRESA
Em suas razões, sustentava a sua inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à espécie, pois os autores não se enquadram nos requisitos do seu artigo 2º, sendo que a ação deveria correr naturalmente pelo Código de Processo Civil, por não ter dispositivo que atendesse ao CDC, já que os autores exerciam a função de agricultura e seriam intermediários na ação de consumo, e não o consumidor final. Alegou também, que inexistia qualquer defeito de fabricação ou instalação do equipamento, o que tinha ocorrido foi um problema ligado a deficiência na tensão da rede elétrica, que não tinha capacidade de suportar o funcionamento da estufa.
3. SENTENÇA DE 1º GRAU
Sentença de primeiro grau, atendeu ao pedido dos autores, que pleiteavam inicialmente indenização no valor de R$ 34.000,00 mil, e o juiz da Comarca onde foi ajuizada a ação, ao final, condenou a ré a indenização de R$ 56.000,00 (Sentença ultra petita).
4 . ACÓRDÃO – FUNDAMENTAÇÃO
Entendimento por sentença ultra petita , reformulada. Segundo o relatório , “ Por outro lado, a empresa requerida sustenta a inaplicabilidade do CDC à espécie, porquanto a parte autora não é destinatária final do produto.
(...) Os autores,