Lazer
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
INTRODUÇÃO AOS ESTUDOS DO LAZER
ADONIRAN DE ASSIS BARBOSA
01/12/2013
Tarefa semana 05
Lazer um direito social
Na Constituição Federal, abre-se o Capítulo II, dos Direitos Sociais, Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XV — repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;"O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), refere, em seu Art. 4°, que:"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." O conjunto destas legislações consagra os direitos econômicos, sociais e culturais como direitos imprescindíveis à dignidade humana, que promovem o bem-estar e desenvolvem as habilidades da pessoa e da coletividade.O lazer se constitui em espaços de ação educativa, onde são afirmados e vivenciados valores positivos para o indivíduo e para a vida em sociedade.
Na Lei Orgânica Municipal de 1990 de São João D’Aliança Goiás município este que Eu moro, o capítulo IV da Educação, da Cultura, do Desporto e do Lazer, seção IV do Desporto e do Lazer especifica que:
“Art. 153 - O Município estimulará as atividades físicas sistematizadas, os jogos recreativos e os desportos nas suas diferentes manifestações.50
Art. 154 - A prática do desporto é livre à iniciativa privada.
Art. 155 - O dever do Município, com o incentivo às práticas desportivas dar-se-á, por meio de:
I - criação e manutenção de espaço próprio à prática desportiva nas escolas e