Minério
A SOBERANIA NACIONAL E OS RECURSOS MINERAIS DO BRASIL
RECIFE/PE
2013
A SOBERANIA NACIONAL E OS RECURSOS MINERAIS DO BRASIL
Pré-projeto de pesquisa apresentado para a Faculdade Estácio de Sá do Recife como requisito para aprovação em Monografia I.
Recife/PE
Novembro/2013
OBJETIVO
1- OBJETIVO GERAL:
Este projeto foi pensado e desenvolvido com o intuito de aclarar a inaplicabilidade do artigo 176 da Constituição Federal, quanto a soberania do minério nacional, buscando trazer ao debate conflitos jurisprudenciais, apresentar teses doutrinárias, e discutir a problemática existente sobre o tema. Pretende-se ainda instigar ao leitor, seja militante da advocacia ou não, para que se conclua pela inconstitucionalidade nas ações de nossa exploração mineral e percebam por exemplo que se os recursos do nióbio ficassem no país e fossem direcionados para desenvolvimento econômico e social, não precisaríamos pagar planos de saúde nem escolas para os filhos, a exemplo do desenvolvido e rico Canadá.
2- OBJETIVO ESPECÍFICO:
Este projeto, inicialmente decorrerá sobre o Projeto de Lei encaminhado ao Congresso em regime de urgência que muda radicalmente a mineração, com leilões do subsolo, por uma agência que vai ser criada, e que dificultará a atividade mineral às empresas de pequeno e médio porte e aumenta as facilidades às estrangeiras. Em sequencia, será apresentado uma interpretação geral do artigo 176 da Constituição Federal. Por conseguinte, será sintetizado aspectos da má aplicabilidade da soberania nacional frente as nossas reservas minerais. Por fim, vistos os tópicos alhures, far-se-á uma alusão sobre a possibilidade da aplicação do artigo 176 da Constituição Federal, trazendo a tona entendimentos dos mais diversos tribunais bem como posições doutrinárias sobre o tema.
CAPÍTULOS
- À quem pertence a exploração do subsolo mineral no