o processo
O processo
Uma candidata no concurso para soldado da Polícia Militar da Bahia conseguiu adiar a entrega de alguns exames que não pôde fazer no prazo estipulado em edital porque estava no último mês de gravidez. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a desclassificação da candidata, garantindo-lhe a fixação de nova data para entrega dos exames e, em caso de aprovação nessa etapa, a participação nas fases seguintes do certame.
No julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado pela candidata, os ministros decidiram que, se os exames representarem risco para o feto, como os que exigem o uso de radiação, a candidata gestante pode entregá-los após a data definida no edital do concurso. A decisão da Sexta Turma, unânime, segue entendimento novo na Corte, apresentado pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Os precedentes que amparam a decisão são do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o processo, já no último mês de gestação, a candidata deixou de entregar três dos 28 laudos exigidos, pois os exames (radiografia, teste ergométrico e exame preventivo) poderiam prejudicar o feto. Ela compareceu na data estabelecida pelo edital para entrega dos laudos e se comprometeu a apresentar os restantes logo após o parto, em novembro de 2007. A etapa seguinte do concurso estava marcada só para janeiro de 2008, mas, mesmo assim, a candidata foi eliminada da seleção.
Ela impetrou mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) considerou que o edital do concurso não admitia tratamento diferenciado entre os candidatos, incluindo a realização posterior de provas ou exames devido a alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias como gravidez, contusões e outras. Para o tribunal, não haveria direito líquido e certo no caso.
Razoabilidade
No recurso ao STJ, a candidata alegou que a eliminação ofendeu o princípio da razoabilidade, pois ela compareceu na data marcada e só não apresentou três laudos,