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DA UNIDADE - CEDMU/05
PROTOCOLO: Despacho Nr.___, Livro ___ - Secretaria
INCIDENTES PROCESSUAIS: O militar acusado se encontra na reserva, portanto, conforme argumentos abaixo expostos, não foi notificado para participar da reunião.
Aos oito dois dias do mês de março de 2010, nesta cidade de Governador Valadares/MG, na Sede do 4° Pelotão da 160ª Cia, localizada na BR-116, dentro do CEASA, no Bairro Turmalina, local onde funciona o Conselho de Ética e Disciplina Militar da Unidade (CEDMU), reuniu-se o Conselho nº 05/2010, oficialmente designado, por meio de publicação contida no BI Nr. 02, de 11 janeiro de 2010, constituído pelo 2° TEN PM TIAGO FARIAS BRAGA, Presidente do Conselho, 1º SGT PM PAULO HENRIQUE DE ASSIS OLIVEIRA, Membro e 2º SGT PM GILMAR HENRIQUE DE MOURA, Membro/Escrivão, todos presentes neste ato, tendo comparecido o acusado. Aberta a reunião pelo Presidente, o Conselho passou a deliberar nos seguintes termos:
01. Qualificação do acusado
Nr. 066.474-8, Sgt PM Ivan Monteiro.
02. Finalidade
Analisar e dar parecer nos documentos em pauta de Sindicância Regular.
03. Verificação Preliminar
Verificado os aspectos preliminares, observa-se que o Sgt PM Ivan Monteiro encontra-se na Reserva e que a transgressão aflorada não se trata das arroladas no art. 92 da Lei Estadual 14.310/2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares). Portanto, por força desse mesmo dispositivo legal e do princípio da economia processual, não se procedeu demais análises com relação ao procedimento.
04. Fundamentação Fática
a) Da Acusação
Em desfavor do Nr. 066.474-8, Sgt PM Ivan Monteiro, consta acusações de que o militar efetuou disparo de arma de fogo próximo a parede da caixa de areia da Intendência do 43° BPM, descumprindo norma técnica de utilização e manuseio de armamento e equipamento, conforme o art 14, VI c/c o que versa a Resolução 3890/2006.
b) Da Defesa
Não foi necessária.