O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO PARA O SAQUE DE SEGURO-DESEMPREGO
Guilherme Dias Gomes – Centro Universitário Filadélfia – UniFil
Orientador – Prof. Nelson Misuta Aguila – Centro Universitário Filadélfia - UniFil
RESUMO: O seguro-desemprego é benefício que desde que atendido os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa. Desde sua criação em 1986 o instituto é vítima de fraude por parte dos trabalhadores, que acordados com seus patrões, laboram sem registro para poderem continuar recebendo o benefício. O que era matéria de Direito Trabalhista passa a ser de interesse do Direito Penal. O respectivo trabalho aborda o posicionamento atual dos tribunais acerca deste tema.
PALAVRAS CHAVE: Direito Penal, ultima ratio, princípio da insignificância, Código Penal, crimes tributários, estelionato.
ABSTRACT: The unemployment insurance benefit is that since it met the legal requirements, may be required by every worker unfairly dismissed. Since its inception in 1986 the institute is a victim of fraud by employees, who agreed with their employers, laboring without registration in order to continue receiving the benefit. What was the area of Labor Law becomes of interest to the Criminal Law. Its work addresses the current position of the courts on this subject.
1 INTRODUÇÃO
Diz se que o Direito Penal é a ultima ratio, ou seja, é o último recurso ou último instrumento a ser usado pelo Estado em situações de punição por condutas castigáveis, recorrendo-se apenas quando não seja possível a aplicação de outro tipo de direito, por exemplo, civil, trabalhista, administrativo, etc. A CF/1988 não permite, face ao princípio da dignidade da pessoa humana, que se punam através do Direito Penal, determinadas condutas tributárias, porque não causam repulsa social. É proposto pelo mestre espanhol Antonio Beristain¹ o câmbio da justiça penal eminentemente retributiva pela justiça penal