O PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MINIMA DO DIREITO PENAL SOB O PONTO DE VISTA JURÍDICO E O SENSO COMUM
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ISABELLA MACHADO
O PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MINIMA DO DIREITO PENAL SOB O PONTO DE VISTA JURÍDICO E O SENSO COMUM
CAMPO MOURÃO 2015
FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO
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ISABELLA MACHADO
O PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MINIMA DO DIREITO PENAL SOB O PONTO DE VISTA JURÍDICO E O SENSO COMUM
Trabalho apresentado à disciplina de Projeto Integrador III, do curso de Direito da Faculdade Integrado de Campo Mourão, como requisito parcial de nota para avaliação semestral. Professoras:Andreia Carvalho Dayana Boareto
CAMPO MOURÃO
2015
RESUMO
O presente trabalho, tem como objetivo apresentar o papel do Principio da Intervenção Mínima no Direito Penal, explicando como o direito penal é uma forma de regular a sociedade trabalhando em seus aspectos mais graves, por isso se vale de princípios para a máxima efetivação da tutela dos direitos dos cidadãos. Neste alicerce o principio da intervenção mínima é um norteador para eficácia do trabalho do direito penal. Este princípio é assim um aliado na ordem social, na busca da tutela dos direitos, mas sem o uso de sanções tão graves, buscando ir alem de uma abordagem coercitiva e repressiva que caracterizam as sanções penais, trabalhando de forma menos invasiva e agressiva, através de outros ramos do direito, que podem resolver os conflitos que não possuem tanta gravidade de forma tão justa e eficaz quanto o direito penal.
Palavras-chave:Direito penal, intervenção mínima , principio, tutela.
SUMÁRIO
Introdução.............................................................................................................1