O povo e a constituição
A Constituição de 1988, também chamada Constituição Cidadã na expressão de Ulysses Guimarães, teve ampla participação popular em sua formulação, e se destaca pelo esforço de garantir uma completa realização da cidadania, em todos os seus sentidos fundamentais. Ou, no mínimo, é o seu intuito básico – embora o Brasil, com os seus problemas enraizados – corrupção, ignorância, descaso para com a política – em muitos casos é incoerente com a mesma, manipulando-a para beneficiar um pequeno grupo privilegiado. No entanto, não se pode negar o intuito honorável da Constituição de 1988, a mais cidadã, justa e acessível a todos dentre as outras que decaíram. Para um país como o Brasil, com um passado histórico de crises governamentais, violações dos direitos fundamentais, imposições ditatoriais e ignorância intelectual, sua formulação foi um grande salto ruma à completa realização da cidadania, protegendo os mais vulneráveis – seja pela condição física, intelectual ou social –, garantindo igualdade entre os que viviam à margem – mulheres, negros, índios – e enraizando no país, como lei máxima natural, a inviolabilidade dos direitos inalienáveis do homem. Promovendo, dessa forma, uma sociedade mais justa, igualitária, inclusiva e solidária. A Constituição limita e regula as ações do Estado, o exercício do poder, os direitos fundamentais e as garantias do homem. Nessa espécie de “casamento fiel”, onde sociedade e Constituição precisam do elo leal para coexistir e funcionarem juntas, a sociedade brasileira se atem à Carta Magna para o pleno exercício de sua cidadania e promoção da igualdade – em um país historicamente ferido pelas chagas da desigualdade , do egoísmo e do abandono social. Embora o Brasil ainda padeça de muitos problemas – originários da ineficiência do governo e do descaso da própria população – nossa Constituição regente é justa e adéqua-se de forma eficaz à nossa realidade – no mínimo, em