DILEMAS DA INTEGRAÇÃO: CRISE DE DEMOCRACIA, O POVO EUROPEU, A CONSTITUIÇÃO
Santa Maria
2012
INTRODUÇÃO
A criação de blocos regionais e continentais com certeza foi uma das consequências do fenômeno da globalização. Trata-se de um processo de integração pelo qual dois ou mais países se unem buscando somar esforços para atingirem objetivos em comum, como, por exemplo, o aumento do poder econômico e político no cenário internacional.
Dessa forma muitos países têm de abrir mão de algumas de suas políticas públicas relacionadas a idéia de um Estado-Nação absolutamente soberano (interna e externamente) no que tange a tomada de decisões e dão lugar a um poder supranacional pertencente ao bloco como um todo e que se sobrepõe ao poder dos Estados no que diz respeito as suas competências delegadas pelos mesmos.
No que diz respeito a esse referido processo de integração a Europa serve de referencial para os demais continentes, o nível de integração européia (união econômica total, conforme salienta boa parte da doutrina) baseado em uma integração econômica, social, monetária e política consagrou a União Européia como um modelo teórico e prático para os demais continentes e países. Após décadas de negociações direcionadas para tal integração tão avançada, a criação e consolidação da União Européia (baseada em diversos princípios, dentre eles o do primado do Direito Comunitário e da subsidiariedade na repartição de competências funcionais) possibilitou a transferência de alguns poderes estatais a órgãos comunitários que carecem de algumas características do chamado Estado soberano. Isso tudo se tornou um fenômeno inédito na doutrina política, que era unânime no que se referia a idéia de inalienabilidade da soberania estatal.
Nesse sentido a criação da Constituição Européia através de um tratado internacional gerou uma verdadeira crise de identidade no que se refere aos padrões