trabalho
obs.: as minhas observações estão na cor verde musgo.
1. Conceito e Finalidade
O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.
Poder Constituinte pode ser considerado o Poder que cria uma nova Constituição.
A doutrina (estudiosos e formadores de opinião sobre o direito) aponta a contemporaneidade da idéia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e a preservação dos direitos e garantias individuais.
O Poder Constituinte (poder que cria uma Constituição) surgiu na mesma época em que os cidadãos pensavam em limitar o poder das autoridades e em valorizar os direitos individuais das pessoas, por meio de uma Constituição escrita (um documento escrito é mais garantido).
2. Titularidade do Poder Constituinte
Modernamente, é predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular. Assim, a vontade constituinte é a vontade do povo, expressa por meio de seus representantes. É importante esclarecer que as Assembléias Constituintes não titularizam o poder constituinte. São apenas órgãos aos quais se atribui, por delegação popular, o exercício dessa magna prerrogativa.
O titular (dono do Poder Constituinte) é o povo. Logo, a vontade de criar uma Constituição deve partir do povo, que escolhe algumas pessoas como representantes (representantes do povo) para criar um nova Constituição. Para dar origem a esta Constituição os representantes se reúnem em Assembléia Constituinte, e elaboram o documento escrito (a Constituição) que o povo deseja. Perceba que seria impossível uma Assembléia com a participação do povo todo. Imagina a desordem que seria? Por isso são escolhidos representantes. Enfim, observe que mesmo sendo da Assembléia a responsabilidade de criar uma Constituição, o titular do Poder Constituinte continua sendo o povo, e não