O poder Psquiatrico
Cuidados em saúde mental
O poder psiquiátrico
(Aula de 5 de dezembro de 1973)
Nome: Regiane Guimarães franco
Professor: Wederson Rufino dos santos
Unaí, 17 de maio de 2014
O Poder psiquiátrico
Aula de cinco de dezembro de 1973
A partir do século XVIII, começa a envolver a sociedade uma espécie de trama disciplinar a nascer O Asilo e ter uma relação problemática com a família do louco. Então hoje o problema do asilo é a família. A forma jurídica de internamento psiquiátrico, na lei de 1938 ela continua regendo modificações e deve ser interpretada como ruptura e como destituição dos direitos da família em relação ao louco. A lei de 1938 consiste em duas coisas. A primeira é fazer o internamento, passar por cima da interdição. A pessoa chega a um hospital público, a uma clinica particular com diagnóstico de loucura é feita uma perícia e a captura do corpo é feita a pedido da família ou pela autoridade prefeitoral, claro coadjuvada pela autoridade médica que deve decidir pelo internamento de alguém.
O louco agora é como adversário social. As justificativas apresentada por esta lei de 1938 é que foi necessário dar essa preeminência sobre interdição para proteger a vida e os direitos do circulo pessoal priorizando o internamento rápido.
Á 150 anos que os asilos funcionam assim com esta forma jurídica e esta não favorece os poderes familiares. Ela destitui a família dos seus poderes tradicionais. Como as coisas se desenrolam no asilo? Nunca se pode curar um alienado a família. O meio familiar é absolutamente incompatível com a gestão de qualquer ação terapêutica. Segundo Fodere entra um novo mundo no qual deve estar inteiramente separado dos parentes, amigos e conhecidos. Por outro lado a terapia deve levar a cura, mas todo contato com a família é perturbador. As razões são:
A primeira: distração
A segunda: são as preocupações
A