Exame Pericial Psiquiatrico
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Exame Pericial Psiquiatrico O Exame pericial psiquiátrico é uma espécie de avaliação psiquiátrica cuja a finalidade é elucidar o fao de interesse de autoridade judiciária, policial, administrativa ou eventualmente particular. Há uma situção, entretanto, nas quais esse reconhecimento é insuficiente, sendo necessário buscar auxilio de alguém com especialização no tema em questão. Essa pessoa é denominada perito, e o trabalho que a realiza, pericia. Conceitua-se pericia, pois, como o conjuto de procedimentos tecnicos que tenha como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça, e perito, o técnico incumbido pela autoridade de esclarecer o fato de causa, auxiliando de modo, na formação de convecimento do juiz. A perícia é um meio de prova, e o perito auxiliar do juizo. Como meio de prova, apericia deverá ser objeto de intenso escrutinio pelas partes, devendo apresentar uma clara descrição dos principais achados, discussão destes e o porquê das conclusões. Como auxiliar do juiz, o perito está subordinado aos mesmos deveres de insenção e imparcialidade dos juizes e membros do Ministério Público, estando sujeito a impedimentos e suspeições previstos. Os impedimentos previstos no Código de Processo Civil em seu art. 134, relaciona os impedimentos dos juizes, estendendo-os, por meio do art. 138, inciso III, ao peritos. De acordo com a norma legal, pois, o médico psiquiatra não poderá atuar como perito nos processos em que for parte, houver prestado depoimento como testemunha, for cônjuge, parente em linha reta em qualquer grau ou parente em linha colateral até o segundo grau (irmão ou cunhado ) do advogado da parte. Como se pode constar os impedimentos dizem respeitos a situações bem objetivas em que o perito consegue trabalhar de forma imparcial. As razões de suspeições estão previstas no artigo 135 do CPC. Quando o perito está emocionalmente envolvido no caso, quando for amigo ou inimigo capital de qualquer parte, foi credor