O Poder das Pesquisas
Quando houver alguma irregularidade, o partido que se sentir prejudicado pela pesquisa eleitoral, poderá pedir o cancelamento da pesquisa. O Juiz Eleitoral poderá pedir a suspensão da divulgação do resultado das pesquisas ou a inclusão de esclarecimentos na divulgação de seus resultados.
Caso haja pesquisas fraudulentas e não seja cumprida as normas do T.S.E, os responsáveis poderá sofrer as punições prevista na lei que constitui crime penível com detenção de 6 meses e 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (Cinquenta e Três Mil, Duzentos e Cinco Reais) à R$ 106.410,00 (Cento e Seis Mil, Quatrocentos e Dez Reais).
Apesar das leis serem bem formularizadas, penso eu que não funcione bem na prática, acredito que a haja mais fiscalização pelos próprios partidos políticos interessados do que pelos órgãos responsáveis, um bom exemplo são as eleições municipais, onde somos mais participativos e deparamos com muitas irregularidade.
As nossas leis são boas, mas elas funcionam em sua maioria das vezes na teoria pois na prática deixam muito a desejar e o T.S.E não foge a essa regra.