Pesquisa Poder De Pol Cia
DIREITO – 7º SEMESTRE C
DIREITO ADMINISTRATIVO
UBATUBA
2.015
ALEX BRAGA
DIREITO – 7º SEMESTRE C
DIREITO ADMINISTRATIVO
Pesquisa apresentada à disciplina Direito Administrativo, do Curso de Direito, da Faculdade Módulo Centro Universitário – Campus Martim de Sá, para obtenção de nota parcial.
PESQUISA
Alex Braga*
DEFINA PODER DE POLÍCIA, SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS, ATRIBUTOS E CITE PELO MENOS 5 EXEMPLOS (FISCALIZATÓRIO, REGULAMENTADOR E SANCIONADOR).
DEFINIÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:
A expressão “Poder de Polícia” comporta dois sentidos: um amplo e um estrito. Em sentido amplo, Poder de Polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.
Em sentido estrito, o Poder de Polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. Essa é a definição dada pelo Código Tributário Nacional:
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* Aluno do Centro Universitário Módulo – Campus Martim de Sá Graduando em Direito – 7º Semestre C Comerciante Endereço Eletrônico: braga.uba@gmail.com
Art. 78. “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E ATRIBUTOS: