O Papel do Juiz
No curso da história do Direito, e sua evolução, encontramos ávidos defensores do Juiz como aquela entidade que está presente no âmbito jurídico apenas como aquele que pronuncia e difunde a lei, a norma, como está descrita nos ordenamentos jurídicos mais diversos.
Os maiores defensores dessa corrente, de fato, devem ser os membros da escola francesa da Exegese, também denominada Escola Filológica, está foi uma corrente filosófica positivista do século XIX fundada após a gênese do Código Napolêonico. A corrente apregoava que “El juge est la bouche de la loi” (O juiz é a boca da lei), o que queria dizer que o papel do juiz era apenas de enunciador dos textos normativos, este não deveria colocar suas crenças e valores em suas decisões, devendo se basear apenas no que constava em lei, salvo em casos de lacunas. Fases mais radicais da escola da Exegese ainda defendiam que o juiz não deveria influenciar nas decisões, inclusive em casos de lacunas, caso se deparassem com lacunas jurídicas, deveriam recorrer à analogia.
Não é de se espantar que tal pensamento difundiu-se com certo ímpeto nessa época, já que foi uma corrente do século XIX e o Direito atravessava um momentum de consolidação dos ordenamentos. Porém há quem defenda tal posição até dias hodiernos, o que se mostra incompatível com o desenvolvimento do Direito em sociedades modernas.
O Direito no momento atual mostra uma ligação intensa com o contexto político e social, é difícil negar a força do “Ativismo Judicial”. O papel do juiz não é meramente de espectador e enunciador de leis, este é produtor ativo do Direito, o papel do juiz é de criação e aplicação do que conhecemos como Direito.
É uma tarefa homérica dissociar o Direito das outras ciências sociais, apesar do direito ser entendido para alguns como técnica, este sofre influência de âmbitos da moral, filosofia, sociologia, ética, dentre outras. É impossível conceber que o juiz aplica a lei apenas pela lei,