Papel do Juiz
Acerca do Direito e das Leis Processuais, da Ação, das Partes e Pressupostos Processuais e do Litisconsórcio, porém, é indispensável o estudo, dentre estes, da Jurisdição e da Competência.
Jurisdição é o poder, detido pelo Estado, de aplicar o Direito em todos os outros componentes de estudo. E a competência é a designação para que alguém exerça esse poder.
O juiz é a materialização da jurisdição e a quem pertence a competência de julgar ações jurídicas na sociedade. Assim, observamos a função do Juiz, que tem como pilares inúmeros princípios.
Mas que princípios são estes? Qual a direta relação com o papel desempenhado pelo juiz? Que importância tem o magistrado nos dias de hoje? O que se espera do juiz e do sistema judiciário?
A tutela jurisdicional tem como finalidade a pacificação social e a busca da justiça através das normas do Direito. O princípio da investidura, garante que a autoridade do juiz seja regular e legal, que junto ao princípio da unicidade prevê que a aplicação da jurisdição seja distribuída de forma igualitária, não havendo distinção de tratamento por qualquer qualificação ou condição das partes, que devem estar sujeitas à esse poder,tradução do princípio da inevitabilidade, que tem de encontro o dever do juiz de proferir decisões (princípio da indeclinabilidade). Ou seja, o juiz tem o dever de acatar o processo quando provocado pelas partes, salvo exceções, respeitando o princípio da inércia.
A atual constituição brasileira nos garante o Estado Social de Direito, dessa forma, o Poder Judiciário não pode ser mero aplicador da lei, mas deve buscar a justiça comum, como elucida José de Albuquerque acerca da função do magistrado:
“o que lhe importa é adotar a solução mais apta a alcançar os fins colimados, ou seja, os efeitos práticos das decisões, e não a solução formalmente mais lógica, segundo as regras gerais e os conceitos abstratos do direito