Aula 01 acesso a justica papel do juiz
Prof. Daniel Roxo de Paula Chiesse
Observação Importante:
O presente material é apenas um guia, uma orientação de estudos. Apesar de conter trechos de livros de doutrinadores, não substitui a leitura das obras indicadas pela Instituição de Ensino, as quais deverão ser lidas. Este material é apenas um complemento.
Aula 01
Acesso à Justiça
- Fundamentos, objetivos e princípios. Acesso à justiça;
- A efetividade e a função social do processo civil moderno e o papel do juiz e das partes na sua direção e instrução;
- Revisão dos institutos do Direito Processual Civil e sua aplicação ao procedimento sumaríssimo.
http://www.youtube.com/watch?v=6eTbd0L04MY
Paulo Issamu Nagao: O papel do juiz na efetividade do processo civil
Acesso à Justiça
Quando duas partes encontram-se diante de um conflito de interesses, é necessário, como forma de pacificação social que este conflito seja resolvido de forma justa, ou seja, é necessário que se faça justiça a ambos os participantes do conflito. O processo deve ser manipulado de forma a propiciar às partes o acesso à justiça, ou o acesso à ordem jurídica justa.
Acesso à justiça não se identifica, pois com, com a mera admissão ao processo, ou a possibilidade de ingresso em juízo. Para que haja o efetivo acesso à justiça é indispensável que que o maior número possível de pessoas seja admitido a demandar e a defender-se adequadamente.
A ordem jurídico-positiva e o lavor dos processualistas modernos têm posto em destaque uma série de princípios e garantias que, somados e interpretados harmoniosamente, constituem o traçado do caminho que conduz as partes à ordem jurídica justa. O acesso à justiça é, pois, a ideia central a que converge toda oferta constitucional e legal desses princípios e garantias.
Assim:
(a) Oferece-se a mais ampla admissão de pessoas e causas ao processo (universalidade da jurisdição), depois;
(b) garante-se a todas elas a observância das regras que consubstanciam o