O papel do Inquisidor no Regimento da Inquisição portuguesa de 1640
Afrânio Carneiro Jácome*
Resumo
Procuramos demonstrar o papel da figura, central na Inquisição lusitana, do Inquisidor. Destacando a força desse cargo, a imponência da função que impacta diretamente no imaginário e nas estruturas sociopolíticas na sociedade lusitana. Nossa análise da função de Inquisidor toma como objeto primordial da pesquisa o Regimento da Inquisição de Portugal de 1640, revelando suas leis permeadas por uma intolerância secular, construída e desconstruída através de séculos de reviravoltas políticas e sociais. Essa figura marcante na História Portuguesa Moderna não deve ser associada apenas ao cenário onde as ações da Igreja Católica eram destacadas, pois a instituição inquisitorial extrapolava seu funcionamento em função também, dos anseios seculares.
Palavras-chave: Inquisição; Inquisidor; Regimento da Inquisição portuguesa de 1640.
1. Introdução
O presente artigo é fruto das pesquisas desenvolvidas durante minha licenciatura em História e do mestrado na mesma área, ambos na instituição Universidade Federal da Paraíba onde iniciei minhas primeiras pesquisas sobre o tema Inquisição. Ao deparar-me com um dos vários códigos legais dos tribunais do Santo Ofício desenvolvidos ao longo de séculos de prática inquisitorial pela Europa central, pude observar a importância que esse documento específico, o Regimento da Inquisição portuguesa de 1640, revelava em relação ao cargo de Inquisidor. Obviamente não poderia deixar de ser diferente se tratando do principal cargo do tribunal católico, contudo, é espantoso o grau de minúcia com que as atribuições desse cargo são detalhadas no código regimental.
Afora as questões referentes a alçada do cargo, os inquisidores lusitanos - objetos da análise no presente trabalho - em geral, sempre desempenharam um papel de destaque na vida política e administrativa do Império lusitano. Muitos desses inquisidores exerceram algum cargo