trabalho
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E PATRIMÔNIO
Art. 1o – Esporte Clube Bahia, neste Estatuto denominado simplesmente “BAHIA”, fundado em 1o de Janeiro de 1931, é uma associação de fins não econômicos, com sede nesta Capital e duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela associação.
Art. 2o - A associação tem por objetivo, em proveito de seus associados:
a) Proporcionar a prática desportiva formal em todas as suas modalidades, em particular o futebol, bem como cultivar e desenvolver atividades sociais, educacionais, recreativas, culturais, cívicas, assistenciais, de benemerência, podendo exercer outras atividades cuja renda reverta em benefício de seus objetivos sociais;
b) Filiar-se às entidades de administração do desporto dentro das modalidades desportivas que praticar, bem como participar de disputas por elas organizados, nas modalidades de seu interesse, inclusive as de caráter e prática profissional e também, nas disputas internacionais, oficiais ou amistosas;
c) Contratar, ceder, doar, receber por cessão, devolver, resilir contratos com atletas de qualquer modalidade esportiva, inclusive com os de nacionalidade estrangeira, na forma da lei;
d) Administrar, licenciar e explorar as propriedades intelectuais da própria entidade, bem como licenciar produtos, bens e serviços, com o uso de seu nome, apelidos, símbolos, sede, imagens, sons, hinos e demais bens e direitos protegidos legalmente;
e) Constituir, ministrar, partilhar cursos de formação educativa profissional para atletas de qualquer modalidade, mediante convênio com entidade pública ou particular, podendo, ainda, firmar convênios públicos visando à constituição de centro de formação de atletas com a utilização de recursos de renúncia ou incentivo fiscal e de incentivos de qualquer natureza.
§ 1o: Para atingir